Por que a LGPD pesa mais na imobiliária
Uma única locação junta dados de três ou mais pessoas: o proprietário, o inquilino e o fiador. Entram documentos, comprovante de renda, análise de crédito, conta para repasse. Esses dados passam pelo corretor, pelo administrativo, pelo financeiro e, muitas vezes, saem da imobiliária: vão para a seguradora, o banco, o condomínio.
Cada uma dessas passagens é um ponto em que o dado pode se perder, ficar exposto ou ser guardado sem necessidade. E a responsabilidade é de quem coleta e decide o que fazer com ele: a imobiliária, que a lei chama de controladora (art. 5º, VI).
Os 6 erros mais comuns (e como corrigir cada um)
1. Ficha e documento no WhatsApp do corretor
O cliente manda CNH, comprovante de renda e holerite pelo WhatsApp pessoal do corretor. O arquivo fica no celular, na galeria e no backup dele, fora do controle da imobiliária.
O que diz a lei: a empresa precisa adotar medidas de segurança para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de perda (art. 46).
Como corrigir: receber documentos por um canal da imobiliária, com acesso controlado, e combinar com a equipe que documento não fica no celular de ninguém.
2. Pedir documento "por via das dúvidas"
A lista de documentos cresce com o tempo e ninguém revisa: pede-se tudo de todo mundo, mesmo o que não vai ser usado.
O que diz a lei: o tratamento deve se limitar ao mínimo necessário para a finalidade (art. 6º, III, princípio da necessidade).
Como corrigir: ter uma lista por processo (locação, venda, fiador, captação de imóvel) com o que é realmente necessário em cada um.
3. Guardar tudo para sempre
Interessado que não fechou, locação encerrada há anos, fiador de contrato antigo: tudo continua no arquivo, físico e digital.
O que diz a lei: terminado o tratamento, os dados devem ser eliminados, com exceções como o cumprimento de obrigação legal (art. 16).
Como corrigir: definir por quanto tempo cada tipo de dado fica guardado, com orientação do contador e do jurídico, e eliminar o que passou do prazo.
4. Planilha espalhada e acesso para todos
Cadastro em planilhas copiadas por e-mail, pasta compartilhada que qualquer pessoa abre, senha única para a equipe inteira. Quando algo dá errado, não há como saber quem mexeu.
O que diz a lei: a lei pede segurança e prestação de contas: a empresa precisa conseguir demonstrar o que faz para proteger os dados (art. 6º, VII e X).
Como corrigir: dar acesso só ao que cada função precisa e manter registro de quem incluiu, alterou ou excluiu cada informação.
5. Não saber responder ao cliente
Um inquilino pergunta quais dados a imobiliária tem sobre ele, ou pede para corrigir um cadastro. A pergunta circula entre setores e ninguém sabe onde procurar.
O que diz a lei: o titular tem direito de confirmar o tratamento, acessar, corrigir e pedir a eliminação dos seus dados, entre outros (art. 18).
Como corrigir: definir quem responde a esses pedidos e saber onde estão os dados de cada pessoa. Com tudo espalhado, isso é quase impossível.
6. Não ter um plano para quando algo der errado
Celular do corretor roubado com conversas de clientes, planilha enviada para o e-mail errado, pasta compartilhada aberta. Na hora, ninguém sabe o que fazer.
O que diz a lei: incidente de segurança que possa trazer risco ou dano relevante aos titulares deve ser comunicado à ANPD e aos titulares (art. 48).
Como corrigir: ter um roteiro simples, combinado antes: quem avisa, quem avalia o risco, o que se registra e como comunicar.
Preciso de consentimento para tudo?
Não. Esse é um dos mal-entendidos mais comuns. O consentimento é só uma das bases legais da LGPD (art. 7º). Na rotina da imobiliária, aparecem muito também:
- Execução de contrato (art. 7º, V): os dados necessários para fazer e cumprir o contrato de locação ou de venda.
- Cumprimento de obrigação legal (art. 7º, II): por exemplo, as informações exigidas pela Receita Federal.
- Proteção do crédito (art. 7º, X): a análise de crédito do inquilino e do fiador.
O consentimento costuma fazer sentido em situações como o envio de novidades e ofertas para quem não é cliente. O importante é saber, para cada uso do dado, qual é a base legal, e conseguir explicar isso se alguém perguntar.
E a imobiliária de pequeno porte?
A ANPD tem regras simplificadas para os agentes de tratamento de pequeno porte (Resolução CD/ANPD nº 2/2022). Uma delas é a possibilidade de não indicar um encarregado de dados, desde que a empresa mantenha um canal para o titular entrar em contato. A lei continua valendo: as regras simplificadas reduzem a burocracia, não a responsabilidade pelos dados.
Checklist rápido: como está a sua imobiliária?
- Documentos de clientes não ficam no celular pessoal de ninguém
- Existe uma lista do que pedir em cada processo, e só isso é pedido
- Há um prazo para guardar cada tipo de dado, e ele é cumprido
- Cada pessoa acessa só o que a sua função precisa
- Dá para saber quem incluiu, alterou ou excluiu um cadastro
- Alguém sabe responder quando um cliente pergunta sobre os próprios dados
- Existe um roteiro combinado para o caso de vazamento ou perda de dados
Como o Neat ajuda
Boa parte desses erros nasce de dado espalhado: um pouco no WhatsApp, um pouco em planilha, um pouco em papel. No Neat, tudo fica num ambiente único, pensado para atender a LGPD:
- Acesso por perfil: cada pessoa vê só os menus do seu perfil
- Histórico de quem incluiu, alterou ou excluiu cada informação
- Cadastro único por pessoa: o mesmo cliente pode ser proprietário e inquilino, sem cadastro repetido
- Cadastro por link: o cliente preenche e anexa os documentos, e a imobiliária aprova, sem documento circulando pelo WhatsApp
- Atendimento no número da imobiliária pelo NeatChat, sem depender do celular do corretor
Quer ver como o Neat organiza os dados da sua imobiliária?
Na demonstração, mostramos o acesso por perfil, o histórico de alterações e o cadastro por link.
Agendar demonstração gratuitaPor onde começar
- Liste quais dados a imobiliária coleta em cada processo: locação, venda, captação, atendimento.
- Descubra onde eles estão: sistema, planilhas, e-mail, WhatsApp, papel.
- Veja quem acessa cada um e corte o acesso que não é necessário.
- Pare de pedir o que não usa e defina por quanto tempo guardar o que usa.
- Defina quem responde aos clientes sobre os dados deles, e divulgue esse canal.
Se o problema começa no atendimento, vale ler também como organizar o WhatsApp da imobiliária com um número para toda a equipe.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação jurídica para o caso da sua imobiliária. Referências: Lei 13.709/2018 (LGPD) e Resolução CD/ANPD nº 2/2022.