O que é a DIMOB
A DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) é uma declaração anual que a Receita Federal exige de quem atua com compra, venda e aluguel de imóveis. Ela está regulada pela Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010 e deve ser entregue até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte.
Na prática, a DIMOB conta à Receita quem pagou, quem recebeu e quanto, em cada locação e em cada venda intermediada. A Receita usa essas informações para cruzar com o imposto de renda de proprietários e inquilinos.
Quem precisa entregar
Pela IN RFB nº 1.115/2010, estão obrigadas, entre outras, as empresas que:
- intermedeiam a compra, a venda ou o aluguel de imóveis (as imobiliárias);
- vendem imóveis que construíram, lotearam ou incorporaram (construtoras, incorporadoras e loteadoras);
- fazem sublocação de imóveis;
- foram constituídas para construir, administrar, alugar ou vender patrimônio próprio, dos seus condôminos ou sócios.
Ou seja: imobiliária que só administra aluguel também entrega.
O que vai na declaração
Para cada operação do ano, a declaração reúne:
- Quem é quem: nome e CPF ou CNPJ do proprietário, do inquilino ou do comprador.
- O imóvel: endereço e tipo (urbano ou rural).
- Na locação: os valores de aluguel de cada mês, a comissão da imobiliária e o imposto retido na fonte, quando houver.
- Na venda intermediada: o valor da operação, a comissão e a data.
Quando o imóvel tem mais de um proprietário, cada um é informado com a sua parte. É aqui que a maioria dos problemas aparece.
Os erros mais comuns
- CPF ou CNPJ errado no cadastro do proprietário ou do inquilino. Um dígito trocado e a informação não bate com nada.
- Imóvel com mais de um proprietário sem percentual, ou com percentual que não soma 100%.
- Troca de proprietário no meio do ano (venda, herança, doação) que não foi atualizada no cadastro.
- Valor diferente do informe de rendimentos que o proprietário recebeu para o imposto de renda.
- Vendas intermediadas esquecidas, porque ficaram fora do controle da locação.
- Deixar tudo para fevereiro, e descobrir os erros quando já não há tempo para corrigir com calma.
Como deixar a DIMOB pronta durante o ano
A DIMOB é anual, mas cada informação dela nasce num momento do ano: no cadastro, no contrato, no recebimento do aluguel, no repasse, na venda. Se cada momento for registrado certo, fevereiro vira conferência, e não garimpo.
- No cadastro: CPF ou CNPJ conferido e percentual de cada proprietário que soma 100%.
- Em cada mudança: troca de proprietário atualizada na data em que aconteceu.
- Todo mês: aluguel recebido, comissão e repasse lançados no sistema, não numa planilha à parte.
- Em cada venda: valor, comissão e partes registrados assim que a negociação fecha.
- Em janeiro: conferência dos valores com o informe de rendimentos enviado aos proprietários.
Checklist antes de fevereiro
- Todos os proprietários, inquilinos e compradores têm CPF ou CNPJ conferido
- Todo imóvel com mais de um proprietário tem os percentuais somando 100%
- As trocas de proprietário do ano estão registradas com a data certa
- Aluguéis, comissões e retenções do ano estão no sistema, mês a mês
- As vendas intermediadas no ano estão registradas
- Os valores batem com o informe de rendimentos dos proprietários
Como funciona no Neat
No Neat, a DIMOB é gerada a partir da movimentação do próprio sistema. Os dados que ela usa já estão lá, porque foram lançados durante o ano:
- Percentuais por proprietário: cada imóvel tem a % de participação, a % de repasse e a % de DIMOB de cada proprietário
- Cadastro único por pessoa: o mesmo cliente pode ser proprietário e inquilino, sem cadastro repetido
- Vendas: na negociação, a comissão é dividida entre corretores e parceiras, e a DIMOB é informada por parte
- Movimento de caixa exportável para Excel, para a conferência com a contabilidade
Quer ver a DIMOB saindo do sistema?
Na demonstração, mostramos o cadastro com os percentuais de cada proprietário e a DIMOB gerada a partir da movimentação.
Agendar demonstração gratuitaA DIMOB depende de cadastro certo, e cadastro certo depende de dado organizado. Vale ler também os erros de LGPD mais comuns na imobiliária e como calcular o reajuste de aluguel.
Este artigo é informativo e não substitui a orientação do contador da imobiliária. Referência: Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010.